O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje sem vetos a lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A lei está publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". "A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz o parágrafo que estabelece a presunção. A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos". A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.
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Um comentário:
Na falta de "Programa do Ratinho", o Presidente Lula toma as providências! Muito bem, muito bom...
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