A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou, na quinta-feira, dois recursos de ações indenizatórias contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Em ambos os casos, por unanimidade, as decisões de 1ª instância foram confirmadas e as pretensões indenizatórias dos autores afastadas. Os casos julgados foram de dois ex-fumantes de Criciúma que morreram em decorrência de doenças que teriam sido causadas pelo consumo de cigarro. O TJSC já rejeitou outras 12 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Ambos os casos foram rejeitados com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto seria uma questão de livre escolha, na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros e na regularidade da publicidade, quando esta ainda era permitida.
DC Online
2 comentários:
Boa materia... Sou um estudante do quinto ano de medicina. Estou no Internato, período de dois anos que antecede o término do curso. Vou tentar postar diariamente sobre minhas vivências. Manterei o anonimato, assim ficarei mais livre. Participe dos casos clínicos... http://internatomedico.blogspot.com
obs.: aberto a parcerias...
Coitadinhos né... tadinhos.... eles não sabiam dos males do cigarro... depois que morre.. todo mundo vira santo!! Sou obrigado a parafrasear Sandro Noveleto: Impressionante.... Impressionante!!!!!!!!!!! Ainda bem que alguém tem as lamparinas acesas ( nesse caso a justiça catarinense).
Luiz Fernando Wanssa.
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