Cidadãos e entidades da sociedade civil têm até o hoje (28) para sugerir mudanças no Código de Ética Médica.
Em vigor desde 1988, o código será reformulado. De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Revisão do Código e vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d'Ávila, até o momento 2.390 propostas de alteração foram encaminhadas.
“O código tem 21 anos de idade e atingiu a sua maioridade. Enquanto na maioria dos países os códigos têm sido revisados a cada cinco anos, no Brasil permanece com o mesmo a duas décadas. Surgiram novas questões que precisam ser incorporadas”, destaca.
Segundo d' Ávila, o tradicional recebimento de brindes da indústria farmacêutica por médicos é um dos assuntos que deverá ser incorporado pelo novo código.
“A maioria dos países tem limitado o valor do brinde. Queremos que os patrocínios para congressos sejam aceitos apenas por palestrantes e que seja informado quem é o patrocinador”, adianta.
Questões relacionadas à conduta do paciente também farão parte do Código. Será abordado, por exemplo, o procedimento que o médico deve tomar caso o paciente recuse-se a adotar uma orientação médica.
“O que fazer se o paciente se recusar a sofrer uma cirurgia ou no caso dos seguidores das Testemunhas de Jeová que recusam-se a receber sangue? O atual Código informa que a vontade do paciente deve ser respeitada desde que não comprometa a vida da pessoa, mas no Código Civil consta que o paciente tem total autonomia para recusar procedimentos”, questiona o representante do CFM.
A terminalidade da vida será outro capítulo novo do código. “Abordaremos se o paciente tem o direito de morrer em paz, sem precisar fazer um tratamento desproporcional ou ficar na UTI [Unidade de Terapia Intensiva] se está morrendo, ao invés de ir para casa. Existe uma resolução do Conselho que está sendo contestada judicialmente. Somos contra a eutanásia, mas também contra a distanásia que é o prolongamento da morte”, afirmou.
De acordo com d'Ávila, o tema erro médico é o que menos recebeu sugestões de alterações.
“É um capítulo que abrange a responsabilidade profissional e está de acordo com a legislação brasileira. O médico é punido quando provoca dano por imperícia, imprudência ou negligência e esta é a base de todo o sistema jurídico”.
Nos últimos cinco anos, 2.387 processos relacionados à erro médico foram encaminhados pelos conselhos regionais de medicina para serem julgados pelo em última instância pelo CFM.Os temas mais freqüentes são os relativos à imprudência, à conduta anti-ética e à negligência médica. O Conselho não informou em quantos casos os médicos foram considerados culpados.
O vice-presidente da entidade orienta ao cidadão que se sentir prejudicado por um ato médico a fazer a denúncia ao Ministério Público, para verificar se a conduta foi criminosa ou não, ou ir ao Conselho de Medicina para fazer a análise da conduta.
“Por um único ato o médico pode ser punido em quatro instâncias diferentes (pelo conselho, administrativamente, se ele for médico da prefeitura ou da União, na área criminal e na área cível”, explicou.
As sugestões para a revisão do Código de Ética Médica devem ser encaminhadas pelo site www.portalmedico.org.br. As propostas serão analisadas durante a 2ª Conferência Nacional de Ética Médica, que ocorre de 25 e 27 de março.
Além dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, integram a Comissão Nacional de Revisão do Código representantes do Ministério Público do Distrito Federal, da Federação Nacional dos Médicos, da Sociedade Brasileira de Bioética, o Tribunal de Justiça do Paraná, da Clínica São Vicente e da União Social Camiliana de São Paulo.
Fonte: Agência Brasil - Aderbal Machado
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