"Quereis ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?"

- Esculápio -

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Eutanásia – Perguntas e Respostas

A longa agonia da italiana Eluana Englaro, morta em 9 de fevereiro de 2009, aos 38 anos, 17 dos quais passados em estado vegetativo, reacendeu em todo o mundo o debate sobre a eutanásia e a ortotanásia. A prática de provocar a morte de um paciente em estado grave cuja reabilitação é descartada pelos médicos é polêmica, mesmo quando é o próprio paciente quem a solicita. Antes de suspender a alimentação de Eluana, vítima de um acidente de carro em 1992, a família teve de atravessar uma longa e ruidosa batalha na Justiça - e a oposição do premiê Silvio Berlusconi. O caso chegou a gerar uma crise política na Itália. Além de se recusar a assinar o decreto-lei criado por Berlusconi para impedir a eutanásia de Eluana, aprovada em novembro pela máxima corte de Justiça italiana, o presidente Giorgio Napolitano taxou a atitude do colega de inconstitucional. Em seu pedido à Justiça, a família afirmou que levar Eluana à morte atenderia à vontade da paciente. A seguir, mais informações sobre a prática:

1. O que é exatamente a eutanásia e por que é tão polêmica?
De acordo com o dicionário Houaiss, eutanásia é o “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. Daí, já se pode diferenciar a prática da distanásia, expressão relativa a uma morte lenta e sofrida, e da ortotanásia, vocábulo que representa a morte natural. A eutanásia suscita polêmica pelas mesmas razões que fazem do aborto um motor de calorosos debates: porque perpassa a bioética, e também a moral de cada um. Não há consenso a respeito da validade da prática nem mesmo entre os médicos, porque não há acordo a respeito do que sentem e pensam doentes em coma ou em estado vegetativo. Exemplo dessa dissintonia de opiniões é o caso Terri Schiavo, a americana morta por eutanásia em 2005 a pedido do marido. Ele se apoiava num diagnóstico médico segundo o qual Terri, que em 1990 sofrera uma parada cardíaca e ficara sem oxigenação no cérebro, já não possuía consciência. Os pais da paciente, no entanto, dispunham de outros laudos, que afirmavam que Terri tinha uma consciência mínima, e se opunham à sua morte. A Justiça dos Estados Unidos acabou dando ganho de causa ao marido. Os aparelhos foram desligados e ela morreu.
2. Como é realizado o procedimento que recebe o nome de eutanásia?
Existem pelo menos quatro tipos de eutanásia, divididos em duas categorias: a voluntária e a involuntária, e a passiva e a ativa. Na eutanásia ativa, também chamada de positiva ou direta, o paciente recebe uma injeção ou uma dose letal de medicamentos. Conhecida ainda como negativa ou indireta, a eutanásia passiva foi a que matou Eluana Englaro, cuja alimentação foi suspensa. Aqui, o que conta é a omissão: o paciente deixa de receber algo de que precisa para sobreviver. A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária está na participação do paciente. Numa, ele coopera, tomando parte da decisão. Na outra, a ação é praticada sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento. Uma outra classificação, que cruza fins e voluntariedade, divide a eutanásia em libertadora (aquela que abrevia a dor de um doente incurável), piedosa (aplicada a pacientes terminais e em estado inconsciente) e eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para eliminar indivíduos apsíquicos e associais).
3. A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, os artigos 121 e 121 do Código Penal podem ser empregados para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.
4. Eutanásia pode ser também chamada de suicídio assistido?
Embora as leis brasileiras não prevejam a eutanásia, ela pode ser definida como uma prática distinta do suicídio assistido, que é quando um paciente pede ele mesmo - e sempre de maneira consciente - ajuda para se matar. É este o caso abordado no filme Mar Adentro, de Alejandro Amenábar, em que o personagem vivido pelo ator Javier Bardem luta para obter o direito ao suicídio. O artigo do Código Penal Brasileiro que dispõe sobre o suicídio assistido, o de número 122, descreve-o como a prática de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça” e prevê de um a seis anos de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão ou se morte) da ação. O artigo também prevê a duplicação da pena se o crime tiver motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou com baixa capacidade de resistência.
5. Qual é a posição da Igreja Católica brasileira a respeito?
A Igreja é contra a eutanásia. A campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida”, se dirigia contra a eutanásia, bem como contra o aborto e a pesquisa científica com embriões humanos. Ao tomar parte do debate levantado pelo caso Eluana Englaro, o papa Bento XVI afirmou que a eutanásia seria uma “solução falsa para o sofrimento”.
6. Há instituições que defendam a eutanásia no Brasil?
Sim. Uma delas é oriunda da própria Igreja Católica. É a organização não-governamental (ONG) Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), formada por militantes feministas cristãs, dissidentes das encíclicas e de outros documentos elaborados pela cúpula da igreja e ligada à Teologia da Libertação. Em 2008, ano em que a campanha da fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mirou a eutanásia e o aborto, a CDD elaborou um manifesto, questionando: “É possível afirmar a defesa da vida e condenar as pessoas a sofrer indefinidamente num leito de morte, condenando o acesso livre e consentido a uma morte digna, pelo recurso à eutanásia?”.
7. No âmbito político, já se tomou alguma medida para regulamentar a prática?
O Brasil chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da eutanásia. Foi o projeto de lei 125/96, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretendia liberar a prática em algumas situações. Submetida à avaliação das comissões parlamentares em 1996, a proposta não prosperou e acabou sendo arquivada três anos depois. Já o deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que proibisse claramente e prática no país, definindo-a, assim como ao aborto, como crime hediondo. O seu projeto de lei, de número 5058, também se encontra arquivado.
8. Há países onde a eutanásia é permitida por lei?
Sim. Na Europa, continente que mais avançou na discussão, a eutanásia é hoje considerada prática legal na Holanda e na Bélgica. Em Luxemburgo, está em vias de legalização. Holanda e Bélgica agiram em cadeia: a primeira legalizou a eutanásia em abril de 2002 e a segunda, em setembro do mesmo ano. Na Suécia, é autorizada a assistência médica ao suicídio. Na Suíça, país que tolera a eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas é o próprio paciente quem deve tomá-la. Já na Alemanha e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contanto que tenha o consentimento do paciente. A Europa é o continente mais posicionado em relação à eutanásia, mas é provável que o Uruguai tenha sido o primeiro país a legislar sobre o assunto. O Código Penal uruguaio, que remete à década de 1930, livra de penalização todo aquele que praticar “homicídio piedoso”, desde que conte com “antecedentes honráveis” e que pratique a ação por piedade e mediante “reiteradas súplicas” da vítima.
9. Quais argumentos são usados contra e a favor da eutanásia?
Não é à toa que a eutanásia é uma prática polêmica, capaz de dividir opiniões: ela reúne muitos prós e contras. Na opinião de seus defensores, o procedimento é uma saída honrosa para os que se veem diante de uma longa e dolorosa agonia. É essa a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. “Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa”, disse ele a VEJA. Reduzir esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão. Os casos em que o paciente pudesse decidir por sua morte seriam ainda concretizações do princípio da autodeterminação da pessoa. Questões de saúde pública também podem entrar na discussão: pode-se falar do custo de manter vivo um paciente sem chance de voltar à plena consciência. Para os que se opõem à eutanásia, isso não é desculpa: o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.
10. A eutanásia é uma prática característica do mundo moderno?
Não, a eutanásia é uma prática que acompanha a humanidade há milhares de anos. Não é possível saber a data exata em que surgiu. Em artigo publicado no site da sede da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seção paulista da entidade, afirma que a eutanásia era muito praticada na antiguidade, por povos considerados primitivos. Vale lembrar que a palavra tem origem grega. É o resultado do casamento de “eu”, que significa bem, e “thanatos”, que é morte, representando a boa morte ou morte sem sofrimento.

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