O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu dois homens que fizeram sexo com menores do estado - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas. O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos), e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ.
"Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas", manifestou em nota a organização. De acordo com o Unicef, a decisão surpreende pelo fato de o Brasil ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, que convoca os estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.
"Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos." Na nota, o Unicef reitera que "nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual". Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.
Agência Reuters.
"Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos." Na nota, o Unicef reitera que "nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual". Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.
Agência Reuters.
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