Já que o assunto insiste em se manter nas manchetes, um post para dirimir dúvidas sobre esta penalidade eclesiástica
Excomunhão é o ato ou efeito de excomungar. O termo empregado dentro do cristianismo significa Sair da Comunhão. É uma das maiores penas que um fiel pode receber da Igreja. O fiel excomungado fica proibido de receber os Sacramentos e de fazer alguns atos Eclesiásticos. A excomunhão faz parte das censuras no Código de Direito Canônico, sendo uma das três mais duras e severas.
A excomunhão então é uma disciplina que tem um sentido medicinal, ou seja, uma oportunidade de um afastamento das pessoas envolvidas no aborto, da comunhão de todos os bens espirituais que a Igreja oferece, para que as mesmas repensem sua atitude, e na dimensão do arrependimento, busquem a confissão e a sanação da pena, para retormar à comunhão com o Senhor e com a Igreja: “Se reconhecemos nossos pecados, então Deus se mostra fiel e justo, para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda injustiça”. (1Jo 1, 9).
Casos para a Excomunhão da Igreja Católica
O Código de Direito Canônico prevê desde 1983 nove casos para a pena de excomunhão:
- Profanação das Hóstias sagradas;
- Violência física contra o Pontífice;
- Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne;
- Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical;
- Violação direta do segredo da Confissão;
- Apostasia (negação da fé cristã);
- Heresia (negação dos dogmas da Igreja);
- Cisma (rompimento com a Igreja);
- Aborto.
Na religião católica, consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociação em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa de forma individual ou aplicada coletivamente.
Excomunhão polêmica
Provocou polêmica em todo o mundo a excomunhão da equipe médica brasileira que realizou aborto em uma menina de nove anos grávida de gêmeos devido a estupro cometido por seu padrasto. O arcebispo de Recife e Olinda, dom José Cardoso Sobrinho, defendeu a excomunhão da equipe pela prática de aborto, ao mesmo tempo em que justificou a não excomunhão do estuprador por não ser tal crime motivo de excomunhão. A cúpula do Vaticano defendeu a mesma interpretação, causando inúmeros protestos no Brasil e no mundo.
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