A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) uma carta assinada por quase 30 entidades em defesa da “antecipação do parto” de fetos sem cérebro. A entidade critica a “confusão” entre essa antecipação de parto e aborto, tendo em vista que a anencefalia, afirma a entidade, é “com certeza científica” incompatível com a sobrevivência. “A interrupção da gestação de feto anencefálico constitui antecipação terapêutica do parto, não um procedimento abortivo”, afirma o texto. A SBPC e as demais organizações concluem que “prolongar a vivência do luto de um filho nessa situação é torturar o ser humano, é submetê-lo a tratamento desumano e degradante”.
A carta é assinada, entre outros, pela Secretaria da Saúde do estado de São Paulo, Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Hospital Pérola Byington; pelas universidades federais de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul e pela União Nacional dos Estudantes; por jornalistas, advogados e juízes e por ONGs feministas, como a Católicas pelo Direito de Decidir.
Citando a literatura médica, a SBPC afirma que “a anencefalia constitui grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural”. Isso resulta em ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. “A maior parte dos fetos anencefálicos (em torno de 65%) apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes do parto. Um pequeno percentual desses fetos anencefálicos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por alguns dias.” A entidade explica, ainda, que a associação da anencefalia com outras anomalias fetais é frequente: cerca de 30% dos fetos anencefálicos apresentam malformações cardíacas, pulmonares, renais e gastrintestinais, entre outras.
Citando a literatura médica, a SBPC afirma que “a anencefalia constitui grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural”. Isso resulta em ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. “A maior parte dos fetos anencefálicos (em torno de 65%) apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes do parto. Um pequeno percentual desses fetos anencefálicos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por alguns dias.” A entidade explica, ainda, que a associação da anencefalia com outras anomalias fetais é frequente: cerca de 30% dos fetos anencefálicos apresentam malformações cardíacas, pulmonares, renais e gastrintestinais, entre outras.
Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS, a agência de saúde pública das Nações Unidas) há mais de 10 anos recomenda a não realização de manobras de ressuscitação cardiorrespiratórias em casos de anencefalia, “pois a anomalia é incompatível com a vida”. A SBPC lembra, ainda, que o diagnóstico de anencefalia pela ultrassonografia é possível “há aproximadamente três décadas” com 100% de precisão e que o Conselho Federal de Medicina brasileiro considera desde 2004 que, nos casos de anencefalia, é desnecessária a aplicação dos critérios de morte encefálica “pela inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro”.
“A literatura científica demonstra”, afirma o documento, “a associação entre anencefalia fetal e maior frequência de complicações maternas, como hipertensão arterial e aumento do volume de líquido amniótico, trazendo danos físicos à saúde da mulher”. Além disso, o “sofrimento psíquico gerado pela gestação de um feto anencefálico pode promover quadro de estresse pós-traumático, um transtorno mental de longa duração cujos sintomas podem persistir por toda a vida”.
Fonte: Globo Ciência e Saúde
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