Começaram a valer nesta quinta-feira (28) as novas regras de portabilidade de carência dos planos de saúde. A partir de agora, beneficiários de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão poderão mudar de operadora de saúde sem precisar cumprir novas carências.
O prazo dado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu para as operadoras de saúde se adaptassem às novas regras terminou na quarta-feira. Agora, cerca de 5,14 milhões de beneficiários de planos por adesão se tornam aptos a mudar de operadora, segundo dados da ANS. Só do estado de São Paulo, por exemplo, são 2,38 milhões de pessoas. Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.
“As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento”, diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde. Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.
Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências. Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.
Fonte: Agência Estado
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