Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União regulamenta, pela primeira vez, o funcionamento das chamadas comunidades terapêuticas. Essas instituições prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas como a heroína e o crack a remédios de venda controlada.
Atualmente, essas entidades adequavam seu funcionamento às normas gerais de serviços de saúde. Com a nova regulamentação, os centros terão que responder agora a normas específicas para seu funcionamento. Passa a valer, por exemplo, a obrigatoriedade de se manter uma ficha para cada interno. Nela, estarão dados sobre a rotina de cada um, como informações sobre a prática de atividades físicas e lúdicas, sobre hábitos de estudo e atendimento às famílias.
Entre as principais mudanças que a norma traz estão ainda a necessidade da presença de um responsável técnico de nível superior e seu substituto; garantia da permanência voluntária e da explicitação nas normas e rotinas o tempo máximo que uma pessoa pode permanecer na instituição. As entidades terão 12 meses para se adaptar às normas.
De acordo com Magda Vaissman, coordenadora da Unidade de Problemas Relacionados ao Álcool e outras Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, as novas normas da Anvisa vão ajudar as comunidades terapêuticas a se profissionalizarem enquanto provedoras de saúde. "É importante que sua atividade seja regulamentada", diz.
Para Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa, as exigências sanitárias têm de ser compatíveis com o trabalho que esses centros realizam. "Em boa parte das vezes são instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao resgate de jovens", diz. Como as comunidades terapêuticas não têm caráter de assistência à saúde, quem precisar de cuidados de saúde só poderá ser admitido na instituição se ela também oferecer esse serviço.
Fonte: Revista VEJA online
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