"Quereis ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?"

- Esculápio -

terça-feira, 27 de julho de 2010

Código de Ética fixa limites para a publicidade médica

O que pode:
- Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM. Títulos científicos comprováveis e meios de contato também podem ser informados
- Em anúncios de pessoas jurídicas, incluir o nome do diretor-técnico da instituição, com a respectiva inscrição no CRM local
- Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade
- Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente
- Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade, como universidades, instituições públicas, sociedades médicas, entre outras
 O que não pode:
- Conceder entrevista para se autopromover
- No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela
- Participar de anúncios comerciais
- Divulgar tratamento não reconhecido pela comunidade científica
- Anunciar títulos científicos sem a devida comprovação
- Apresentar como originais descobertas que não o sejam
- Abordar tema médico de modo sensacionalista
- Não incluir em anúncios seu registro em CRM
- Prometer, garantir ou insinuar resultados
- Fazer consulta pela mídia
- Afirmar possuir aparelhos que lhe atribuem capacidade privilegiada
- Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento
- Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares
- Participar de concursos ou premiações para escolha do “médico destaque” ou “melhor médico”
- Dar ao paciente cupons de desconto
- Manter vínculo de dependência com indústria de produtos de prescrição médica
- Deixar de declarar conflitos de interesse, ainda que potenciais, relativos à sua atuação como docente ou pesquisador
Fonte: CRM/SC

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