"Quereis ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?"

- Esculápio -

domingo, 18 de julho de 2010

CFM quer regras claras na relação entre médico e indústria farmacêutica

Uma reunião entre os conselheiros federais do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o presidente executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antônio Britto Filho, discutiu pontos importantes da relação entre médicos e a indústria farmacêutica.
Programas de adesão para aquisição de medicamentos e critérios para patrocínio de viagens de médicos a congressos foram os principais itens abordados. Para Britto Filho, existem vários pontos que precisam ser clareados para o aperfeiçoamento desta relação. Em nome dos 33 laboratórios que a Interfarma representa, ele afirmou que a indústria farmacêutica considera a aproximação com o CFM benéfica por propiciar a partilha de pontos de vista e o engajamento conjunto em prol da sociedade.
Britto defendeu uma regulamentação dos programas de adesão para aquisição de medicamentos, bem como um exame claro, transparente e público dos problemas que a prática – vetada pelo CFM desde o início deste ano – enfrenta. A resolução CFM 1.939/2010 proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos para a aquisição de medicamentos.
O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, propôs o aprofundamento das discussões. Representantes da Interfarma serão convidados a participar de um grupo de trabalho para este fim. Na pauta estarão formas éticas de educação médica e de concessão de descontos em medicamentos, que poderão resultar, inclusive, na assinatura de protocolo com a Associação. Ele defendeu, por exemplo, formas de financiamento da educação médica que não privilegiem individualmente e sim beneficiem a coletividade. “Penso que podemos estabelecer novos limites ou reconsiderar algumas posturas”, afirmou o presidente do CFM. Todas as decisões referentes à formação do grupo e à assinatura do protocolo deverão ser referendados por decisão colegiada.
Fonte: Portal Médico - CFM

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