O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que os planos de saúde não podem restringir o número de sessões de quimioterapia e radioterapia. De acordo com a mais recente decisão neste sentindo, tomada na semana passada pela Terceira Turma do STJ, as restrições impostas pelos convênios são abusivas, pois prejudicam a eficácia do tratamento. Os ministros da Terceira Turma negaram no último dia 25 um recurso no qual um plano de saúde pretendia limitar a dez sessões a cobertura para tratamentos de quimioterapia e radioterapia, indicados para combater o câncer. A decisão só foi divulgada nesta quarta-feira (2).O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, aplicou uma súmula do STJ, que destaca como abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula de forma analógica, Beneti entendeu que, “se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia”. No recurso analisado pelo STJ, a empresa contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que não está ligada ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado. O argumento, no entanto, não convenceu os ministros.
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