"Quereis ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?"

- Esculápio -

domingo, 14 de março de 2010

Guerra contra o fumo - proibição total

Guerra total contra o fumo: cigarro, nem em fumódromos O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, poderá ser proibido em todos os recintos coletivos, privados ou públicos, do país. A medida, que visa reduzir as mortes causadas por doenças relacionadas ao fumo, foi aprovada nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Federal. O texto aprovado é um projeto (PLS 315/08) do senador Tião Viana (PT-AC), com emenda apresentada pela relatora, senadora Marina Silva (PV-AC), para aperfeiçoar a redação a fim de deixar claro que a proibição não abrange a residência do fumante, como poderia deixar a entender a proposta original, o que constitui, na opinião de Marina, "restrição desarrazoada a direito, considerada a legalidade do uso de tais produtos".
A proibição ao fumo no Brasil já está prevista na Lei 9.294/96, que admite, atualmente, o uso desses produtos "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente" - os chamados fumódromos. O texto acatado pelos integrantes da CCJ acaba com essas áreas. Esse foi um dos pontos polêmicos durante o exame do texto pela comissão, que rejeitou voto em separado proposto pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que manteria a possibilidade de existência dessas áreas. De acordo com o "voto em separado" do senador pela Bahia, proprietários de recintos coletivos fechados, com área superior a 100m², poderiam destinar espaço para fumantes equivalente a, no máximo, 30% da área total, desde que isolado por barreira física e equipada com solução técnica que permitiria a exaustão do ar da área dos fumantes para o ambiente externo.Pela proposta, o uso desses produtos também seria permitida em locais abertos como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.
Contrária à permissão, Marina Silva argumentou ser necessário atualizar a legislação brasileira segundo o que estabelece a Convenção-Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo país em 2003, considerado o primeiro tratado internacional de saúde pública, desenvolvido a pedido de 192 países integrantes da Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com o texto, "ventilação e filtração do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça". Marina citou o caso dos fumódromos em restaurantes que, como observou, são prejudiciais não apenas aos clientes, mas também às pessoas que ali trabalham, como os garçons. O fumante passivo, argumentou, fica exposto permanentemente, sem condições de se defender do fumante ativo. Em seu voto, ela observa que, nos últimos 30 anos, o fumo provocou um milhão de óbitos no Brasil, devendo causar, nos próximos 15 anos, cerca de sete milhões de mortes a mais.
Para Tião Viana, a proibição é o único meio de proteger os não-fumantes da ação dos poluentes que decorrem da queima do tabaco. O senador também registra, na justificação da proposta, pesquisa que indicou que 88% dos brasileiros são contra o fumo em locais coletivos fechados. Marina Silva opinou pela rejeição de outras duas proposições tramitando em conjunto, por considerar que não estão em conformidade com o texto da Convenção-Quadro da OMS: o PLS 420/05, do senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe o uso de produtos de tabaco nos bares, restaurantes e demais estabelecimentos assemelhados, mas mantém a possibilidade dos fumódromos, e o PLS 316/08, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), com o mesmo teor do voto em separado do senador Antonio Carlos Junior, mantendo áreas para não-fumantes em locais fechados. O projeto vai para exame da CAS, em decisão terminativa, e depois deverá ser enviada à Câmara dos Deputados. Se aprovada pelo Congresso, a norma entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Fonte: Agência Câmara

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