"Quereis ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?"

- Esculápio -

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Justiça confirma: plantonistas não são obrigados a realizar exames de corpo de delito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou acórdão afirmando a não obrigatoriedade de médicos do pronto-socorro do Hospital Municipal de Monte Carmelo (MG) atuarem como peritos em vítimas de crimes. A decisão foi publicada em 13 de novembro e é uma resposta do Poder Judiciário, em 2ª instância, ao mandado de segurança interposto pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) contra portaria do delegado de Polícia da cidade, que obrigava médicos plantonistas a realizarem exames de corpo de delito, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.
A decisão judicial está em conformidade com o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais e o Código de Ética Médica, que em seus artigos 102 e 103, esclarece sobre a violação do sigilo profissional. E, por isso, o acórdão resguarda os direitos da classe médica na atuação profissional.
Segundo a conclusão da relatora do processo, desembargadora Heloísa Combat, “é inadmissível a nomeação, de forma ampla e genérica, por Portaria editada pelo delegado de Polícia, de todos os médicos plantonistas do pronto-socorro municipal, sendo necessário que a indicação se dê para determinado caso específico e que haja aceitação do profissional”. A desembargadora explica ainda que o Código Penal prevê a nomeação de pessoas idôneas, na falta de perito oficial, mas classificou como abusiva a designação dos médicos plantonistas: de forma ampla, geral e por tempo indefinido. A nomeação deveria se dar individualmente, sendo necessário, antes de tudo, a aceitação por parte do médico indicado. O CRMMG propôs também um mandato de segurança contra decisão do juiz da Comarca de Matias Barbosa. O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando manifestação do desembargador federal quanto ao pedido de liminar que suspenda os efeitos da decisão do juiz de Matias Barbosa.
A portaria foi expedida pela Polícia Civil de Monte Carmelo em 27 de março de 2008. De acordo com o documento, a inexistência de Instituto Médico-Legal na cidade e a inviabilidade do encaminhamento dos pacientes para outros municípios seriam justificativas para que médicos do pronto-socorro fossem designados para fazer exames de corpo de delito. O CRMMG propôs um mandado de segurança contra a portaria, que foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado. A portaria desconsiderou as especificidades de atuação do médico perito, além de prejudicar o atendimento de saúde da cidade já que médicos optaram por pedir demissão para não serem obrigados a fazer perícias e outros se sentiram intimidados em assumir as vagas no hospital.
Nota do CRMMG - O acórdão do Tribunal de Justiça representa uma vitória para a classe médica, pois garante o sigilo profissional e resguarda o direito do médico de recusar justificadamente a atribuição de perícia. Porém, é importante destacar que a decisão refere-se exclusivamente ao Hospital Municipal de Monte Carmelo não sendo extensiva a casos semelhantes em outras instituições de saúde. Situações análogas deverão ser examinadas, caso a caso, pelo Poder Judiciário. Importante destacar que a referida decisão é um relevante precedente para outras discussões jurídicas desta natureza.
Fonte: Portal Médico - CFM

Nenhum comentário: