A audiência pública que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) para reunir informações sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu na manhã de hoje (6) contribuição de três entidades que representam pacientes beneficiários do sistema. Uma delas foi a Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos (Anapar) fundada em 2006 e representada pelo médico e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Valderilio Feijó Azevedo.
A entidade apóia políticas de acesso e promoção de saúde de pacientes reumáticos. Segundo o doutor Azevedo, dados estimam que existem entre 25 e 30 milhões de pacientes no Brasil que sofrem de enfermidades reumáticas, sendo mais de 100 doenças incluídas nesse grupo.
Os portadores dessas doenças que dependem do SUS demoram de seis a sete meses para conseguir uma consulta o que prejudica o tratamento, uma vez que o diagnóstico precoce é fundamental para os casos. Além disso, o acesso aos remédios relacionados à doença são decisivos no tratamento. Em sua exposição, ele mostrou exemplos de pacientes prejudicados por causa do tempo perdido para o diagnóstico e, consequentemente, para o tratamento da doença.
A entidade apóia políticas de acesso e promoção de saúde de pacientes reumáticos. Segundo o doutor Azevedo, dados estimam que existem entre 25 e 30 milhões de pacientes no Brasil que sofrem de enfermidades reumáticas, sendo mais de 100 doenças incluídas nesse grupo.
Os portadores dessas doenças que dependem do SUS demoram de seis a sete meses para conseguir uma consulta o que prejudica o tratamento, uma vez que o diagnóstico precoce é fundamental para os casos. Além disso, o acesso aos remédios relacionados à doença são decisivos no tratamento. Em sua exposição, ele mostrou exemplos de pacientes prejudicados por causa do tempo perdido para o diagnóstico e, consequentemente, para o tratamento da doença.
Também falou em nome de pacientes a doutora Heloísa Machado de Almeida, representante da Organização Não-Governamental (ONG) Conectas Direitos Humanos. Ela questionou o motivo dos altos preços cobrados por medicamentos especiais e o impacto que a proteção à propriedade intelectual traz para o acesso a medicamentos. A proteção de patente de medicamentos ocorre no Brasil desde 1996 com a edição da Lei 9279/96 – Lei de Propriedade Industrial – e, de acordo com Heloísa, “o sistema de proteção a propriedade intelectual é contrário ao princípio da livre concorrência, pois autoriza o privilégio da exploração em monopólio em oposição a terceiros”.
Heloísa explicou que assim que a patente expira, o preço cai vertiginosamente e, portanto, enquanto vige a patente o medicamento é mais caro. Exemplos apresentados por ela mostram que a entrada de concorrentes genéricos no sistema reduz o preço em até 99% em alguns casos. “A proteção intelectual impacta o preço do medicamento e o preço do medicamento impacta o seu acesso”, afirmou.
A representante da ONG citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o STF deverá se manifestar sobre a legalidade das patentes “pipeline”. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que questiona os dispositivos da Lei de Propriedade Intelectual em relação ao mecanismo que visa conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro. A ADI é relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e será julgada pelo Plenário do Tribunal diretamente no mérito.
Na opinião de Heloísa, “o Judiciário ativo, independente e transparente, uma vez desafiado a pronunciar-se sobre essas questões não deve se furtar a fazer valer a Constituição para todos e para cada um, impondo aos gestores públicos o dever ou ao menos o constrangimento e o desafio de analisar o tema do acesso a medicamentos em sua completude, adotando não só políticas de saúde, mas políticas industriais e econômicas que façam dos direitos sociais algo mais que um mero enunciado ou promessa constitucional inconsequente”.
Heloísa explicou que assim que a patente expira, o preço cai vertiginosamente e, portanto, enquanto vige a patente o medicamento é mais caro. Exemplos apresentados por ela mostram que a entrada de concorrentes genéricos no sistema reduz o preço em até 99% em alguns casos. “A proteção intelectual impacta o preço do medicamento e o preço do medicamento impacta o seu acesso”, afirmou.
A representante da ONG citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o STF deverá se manifestar sobre a legalidade das patentes “pipeline”. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que questiona os dispositivos da Lei de Propriedade Intelectual em relação ao mecanismo que visa conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro. A ADI é relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e será julgada pelo Plenário do Tribunal diretamente no mérito.
Na opinião de Heloísa, “o Judiciário ativo, independente e transparente, uma vez desafiado a pronunciar-se sobre essas questões não deve se furtar a fazer valer a Constituição para todos e para cada um, impondo aos gestores públicos o dever ou ao menos o constrangimento e o desafio de analisar o tema do acesso a medicamentos em sua completude, adotando não só políticas de saúde, mas políticas industriais e econômicas que façam dos direitos sociais algo mais que um mero enunciado ou promessa constitucional inconsequente”.
Em seguida, falou o presidente da Associação Brasileira de Amigos e Familiares de Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar (Abraf), Paulo Menezes. Ele trouxe informações sobre a hipertensão pulmonar que ocorre nas artérias dos pulmões e de acordo com ele, é a que merece maior preocupação. Este tipo de hipertensão é diferente da hipertensão sistêmica, que é mais comum e afeta as artérias do coração, mas é de fácil diagnóstico e tratamento relativamente simples mediante alimentação adequada e medicamento barato. Segundo Paulo Menezes, “lamentavelmente os medicamentos não estão na lista do SUS e só são conseguidos graças ao Poder Judiciário que compele o estado a cumprir o seu dever constitucional e ético de garantir a vida de seus concidadãos”.
Ele mostrou preocupação quanto à possibilidade de o STF limitar o dever do Estado de fornecer os medicamentos listados em portaria do Governo, pois a consequência seria que os responsáveis pela área de saúde nos estados, sob a alegação de não ter recursos, suspendessem o fornecimento “decretando a morte” de milhares de pessoas sob o argumento de estar cumprindo decisão do Supremo.
Ao finalizar, disse que pede a Deus que ilumine os ministros no momento que forem tomar decisão de tal importância. Para ele, a decisão dos ministros poderá assegurar a vida, mas também poderá decretar a morte de inúmeras pessoas. Em contrapartida, se disse esperançoso e convicto de que a decisão do Supremo será “pautado pelo mais profundo sentimento de justiça e irá assegurar o direito de recorrer a vida judicial, onde ainda e felizmente pode-se encontrar uma análise isenta para o seu desesperado pleito de obter a medicação que lhes assegure o direito à vida e para o qual, lamentavelmente, a burocracia governamental é insensível”.
Fonte: site do STF
Ele mostrou preocupação quanto à possibilidade de o STF limitar o dever do Estado de fornecer os medicamentos listados em portaria do Governo, pois a consequência seria que os responsáveis pela área de saúde nos estados, sob a alegação de não ter recursos, suspendessem o fornecimento “decretando a morte” de milhares de pessoas sob o argumento de estar cumprindo decisão do Supremo.
Ao finalizar, disse que pede a Deus que ilumine os ministros no momento que forem tomar decisão de tal importância. Para ele, a decisão dos ministros poderá assegurar a vida, mas também poderá decretar a morte de inúmeras pessoas. Em contrapartida, se disse esperançoso e convicto de que a decisão do Supremo será “pautado pelo mais profundo sentimento de justiça e irá assegurar o direito de recorrer a vida judicial, onde ainda e felizmente pode-se encontrar uma análise isenta para o seu desesperado pleito de obter a medicação que lhes assegure o direito à vida e para o qual, lamentavelmente, a burocracia governamental é insensível”.
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