U R G E N T E !
Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). O esclarecimento na interpretação da RDC 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi dado pelo seu próprio presidente, Dirceu Raposo de Mello, durante uma visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM), quando recebeu sugestões de aperfeiçoamento da medida.
No encontro, em 1º de dezembro, os presidentes de conselhos regionais de medicina relataram a dificuldade percebida nos Estados. Raposo concordou com os argumentos apresentados e explicou como a regra deveria ser entendida. De acordo com ele, o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório.
Fonte: www.cfm.org.br
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