O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, validou semana passada uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta as condições para a prática da ortotanásia. Com a decisão, o médico autorizado pelo paciente ou seu responsável legal fica respaldado para limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal.
Ortotanásia é muito diferente da eutanásia. “Eutanásia” significa abreviar a vida de paciente com enfermidade grave ou incurável a seu pedido, usando por exemplo uma medicação. “Ortotanásia” é suspender tratamento invasivo e inútil de paciente com quadro irreversível, desligando, por exemplo, um aparelho que mantém sua vida artificialmente em uma UTI. O médico oferece cuidados para aliviar a dor e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente, deixando que ele passe seus últimos dias em casa com a família, caso queira.
A sentença do magistrado Roberto Luis Luchi Demo encerra, ao menos em tese, uma controvérsia que começou em 2006, quando a resolução 1805 do CFM foi publicada. O Ministério Público Federal queria a anulação da norma. Mas em agosto deste ano a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira solicitou a desistência da ação.Os princípios que norteiam a ortotanásia são os da “morte digna” e do uso de “cuidados paliativos”. Abre-se mão de métodos para prolongar forçadamente, causando agressão ao paciente, a sobrevida de alguém que a medicina não tem mais como curar. Além disso, buscam-se meios para assegurar uma morte sem sofrimento desnecessário.
“Ao menos em tese” porque ainda tramitam no Congresso Nacional projetos de lei sobre o assunto e para alguns juristas a legislação brasileira é incompatível com a ortotanásia. Um dos projetos, do senador pelo Espírito Santo Gerson Camata (PMDB), tenta justamente eliminar essa dúvida, deixando explícito no Código Penal que a ortotanásia não é crime.
Em nota, o presidente do CFM Roberto Luiz d’Avila comemorou a valorização da “prática humanista” na medicina, em oposição a uma “visão paternalista, super-protetora, com foco voltado para a doença, numa busca obsessiva pela cura a qualquer custo, mesmo que isso signifique o prolongamento da dor e do sofrimento para o paciente e sua família”.
Um comentário:
Olá...
Como sempre você está de Parabéns pelas matérias publicadas em seu blog...
Obrigada...
Scheila
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