O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, publicou nesta segunda-feira (31) portaria que proíbe as empresas de exigirem do trabalhador a realização do teste de HIV para contratação. De acordo com a portaria, o teste de HIV não é permitido, de forma direta e indireta, em exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.
O advogado trabalhista Alan Balaban Sasson afirma que a prática de pedir o exame é discriminatória e, por isso, já é proibida pela Constituição Federal, porém, a portaria enfatiza essa proibição. "O ministério demonstra que está de olho na questão", diz. Segundo ele, a medida aumenta a fiscalização do ministério nas empresas em relação ao assunto.
A portaria é a 1.246, de 28 de maio de 2010, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda. O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego. A portaria ainda estimula que trabalhadores, quando necessário, façam o teste sem vínculo com o trabalho e resguardem a privacidade em relação ao resultado.
Fonte: G1 Saúde
Um comentário:
Quando eu terminei a faculdade, o coquetel já não era novidade, e nunca ouvi falar em expectativa de vida de um paciente com HIV ou AIDS. Talvez por isso eu tenha dificuldade em entender porque esse cuidado todo com o exame do HIV. Quer dizer, todo o mundo que lida com HIV/AIDS lembra que é necessário pedir autorização do paciente para solicitar um exame de HIV, mas isso também é verdade para a solicitação de uma glicemia que seja. Além disso, a sociedade tem preconceito com aidéticos, sim, mas o preconceito com homossexuais, transgêneres e negros é, acredito, ainda maior. E não conheço qualquer proibição de olhar a cor, ou perguntar a etnia, de um candidato a emprego.
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