Nesta semana a mídia nacional noticiou que uma brasileira garantiu, na justiça, o direito de realizar em si própria inseminação com sêmen congelado do marido morto.
Sobre este caso, o CFM lançou a seguinte nota de esclarecimento:
"O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições, conferidas em lei, e pela preservação do ético desempenho da medicina, esclarece à sociedade brasileira que:
Conforme o entendimento da maioria dos organismos internacionais de controle ético de reprodução medicamente assistida, essa técnica deve ser utilizada considerando-se, sobretudo, os interesses do ser humano que vier a ser concebido.
Portanto, na visão desses organismos, compartilhada atualmente pelo CFM, a aplicação de métodos não naturais de concepção não deve ser realizada na ausência ou falta provocada por morte de pai ou mãe biológicos."
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