Como não poderia deixar de ser, um dos assuntos de destaque da semana foi a publicação do novo Código de Ética Médica brasileiro, no último dia 13. A revista Veja, em sua versão online, fez uma série de Perguntas & Respostas sobre o novo código, para tirar dúvidas da população, série que transcrevo aqui.
1. O que é o Código de Ética Médica?
É um documento que reúne um conjunto de normas e princípios nos quais o profissional de saúde deve se basear para exercer seu trabalho. Entre os principais temas abordados, estão os direitos dos médicos, a responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, sigilo profissional, pesquisa científica e relações da medicina com a indústria farmacêutica.
2. O que acontecerá com os profissionais que desrespeitarem as normas do Código?
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, o novo Código é subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira. Em caso de denúncias de práticas indevidas, o profissional acusado é submetido à avaliação pelo Conselho Regional de Medicina: caso a denúncia se confirme, ele pode ser impedido de exercer a atividade.
3. Por que o novo Código foi criado?
O último Código havia sido publicado em 1988. Nas duas décadas que se passaram, surgiram novas situações na sociedade contemporânea, como a eutanásia, além de questões éticas suscitadas pela evolução da biotecnologia, como a manipulação genética. Para a atualização, o CFM considerou a consulta pública, códigos de ética médica de outros países e também posicionamentos já estabelecidos, registrados em pareceres e resoluções da Justiça
4.Quais foram são as principais inovações?
De acordo com o CFM, o texto atual “remove algumas obscuridades ou duplicações e destaca com mais vigor os princípios fundamentais da ética”. As mudanças vão desde a exigência de uma letra legível na receita médica – uma antiga reclamação de pacientes – até a proibição de escolha do sexo do bebê na reprodução assistida. O Código também é mais claro sobre as relações do médico com pacientes e familiares, hospitais e clínicas e com a indústria farmacêutica.
5.O Código atinge também os hospitais e clínicas?
De certa forma. O CFM afirma que o Código “não é determinado apenas pela profissão médica em si, também verifica o cumprimento dos regulamentos que regem a sociedade na qual os profissionais praticam a medicina”. Os serviços de saúde poderão ser atingidos pelo código já que ficou estabelecido que o médico é capaz de recusar atendimento caso as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua própria saúde ou a do paciente. Outro ponto é que o médico também não poderá faltar no plantão ou sair antes do horário estabelecido, sem a presença de um profissional para substituí-lo. Segundo o código, “na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição”. Se forem respeitadas, as normas tendem a mudar a qualidade de atendimento em clínicas e hospitais – públicas e particulares.
6. A relação médico-paciente vai melhorar?
Sim, isso deve mesmo acontecer. O Código estabelece que o paciente ou representante legal deve consentir o procedimento ou tratamento a ser realizado, salvo em situações graves, com risco de morte. Outro ponto do documento chama a atenção para importância da opinião das pessoas submetidas a tratamento. Segundo o texto, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”. O médico não poderá se opor, caso o paciente resolva recorrer a uma segunda opinião.
7. Agora a eutanásia será permitida?
Não. O médico não poderá abreviar a vida do paciente, mesmo se o ato for solicitado pelo próprio doente ou por seu representante legal. De acordo com o Código, em casos de doença incurável, o médico deve oferecer cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do paciente. O documento indica que procedimentos desnecessários e invasivos não devem ocorrer em doentes terminais.
8. O que vai mudar na relação dos médicos com a indústria farmacêutica?A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica não deve ser exercida com o objetivo de obter vantagem "pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional". Ou seja: os médicos não devem receber viagens, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício dos laboratórios em troca da indicação de medicamentos ou procedimentos.
9. Que outras restrições foram impostas aos médicos?
O médico não pode se associar a empresas que "anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos". Eles também não poderão participar de anúncios, beneficiando-se de sua profissão.
10. Os avanços da biotecnologia foram discutidos no Código?
Sim. O médico não pode usar a medicina de reprodução assistida para criar embriões com o objetivo de escolher sexo ou para criar seres geneticamente modificados. Outro impedimento é criar embriões para investigação. Segundo o Código, “é vedado ao médico intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência”.
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