"Quereis ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?"

- Esculápio -

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

CFM fixa norma para consulta médica






O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1.958 que estabelece que é prerrogativa do médico fixar prazos para retorno de consulta.

De acordo com a norma, a consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.

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