O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1.958 que estabelece que é prerrogativa do médico fixar prazos para retorno de consulta.
De acordo com a norma, a consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.
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