Os recursos que deverão ser aplicados na saúde pública passam a ficar claramente definidos a partir da regulamentação da Emenda Constitucional 29, aprovada na noite desta quarta-feira (7), pelo Senado. De acordo com o projeto aprovado, que segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, o governo federal destinará ao setor o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Já os Estados serão obrigados a destinar 12% das receitas na saúde e os Municípios, 15%. E os percentuais de aplicação pelo Distrito Federal ficarão entre 12% e 15% (a depender se a receita for originária de importo estadual ou municipal).
"Ao definir quais investimentos devem ser feitos na saúde, o texto (aprovado pelo Senado) contribui para os esforços de combate ao desperdício, melhor controle dos gastos e maior fiscalização dos recursos aplicados”, afirmou nesta manhã o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante visita à Emergência do Hospital da Restauração, em Recife (PE). O governo federal já cumpre o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121/07 – aprovado por 70 votos contra um, sem abstenções. Este ano, os recursos aplicados na saúde, pela União, deverão chegar a R$ 79 bilhões. E, em 2012, a aproximadamente R$ 86 bilhões.
De acordo com o PLS, os Estados não poderão, por exemplo, descontar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo para definição do percentual mínimo para a área de saúde. “ Ao incluir os valores do Fundeb nesta base de cálculo, recuperamos recursos para a saúde", comemorou o ministro Alexandre Padilha.
O relator do projeto, senador Humberto Costa, manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no último mês de setembro. Segundo o relator, o projeto de lei votado ontem pelo Senado “oferece, em geral, soluções mais satisfatórias” à regulamentação do que a Constituição Federal prevê para a saúde pública.
Com a aprovação do PLS 121/07, os recursos para a saúde só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal” e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população". A medida evitará, por exemplo, que gastos em ações de saneamento básico e compra de merenda escolar sejam considerados investimentos em saúde.
São exemplos de despesas em saúde a compra e distribuição de medicamentos e derivados do sangue (hemoderivados), a capacitação e remuneração de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações de vigilância em saúde (epidemiológicas e sanitárias) e os gastos com medidas de gestão e manutenção do SUS.
Fonte: Agência Estado
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