"Quereis ser médico, meu filho? Esta é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?"

- Esculápio -

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Ortotanásia pode ser autorizada no Brasil

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente. Com isso, o médico que atender ao pedido de suspensão do tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso - é a chamada exclusão de ilicitude. A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia. Ela difere da eutanásia, que é a prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação (de pacientes vegetativos).
O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos. Pela proposta, no caso de impossibilidade do paciente, o pedido de suspensão do tratamento poderá ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

Histórico
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução (1.805/06), autorizando a ortotanásia - os médicos poderiam limitar ou suspender os procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida de doentes terminais acometidos de enfermidades graves e incuráveis. Segundo a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para aliviar sintomas que levassem ao sofrimento do paciente. No entanto, a resolução foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público.
Agora, com o projeto, que é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a ortotanásia poderá ser legalizada. No mundo, ela já é praticada legalmente em países como Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara

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